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Revista do Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião, v. 4, n. 2 (2016)

JURISPRUDÊNCIA

Notas de Jurisprudência

X v. Islândia


Dados do caso:

Órgão julgador:  Comissão Europeia de Direitos Humanos [Tribunal Europeu dos Direitos Humanos]

Número do processo: 2525/65 

Decisão proferida em: 6 de Fevereiro de 1967


Resumo:

Em 6 de Fevereiro de 1967, “X”, morador da cidade Reykjavik, Islândia, nascido em 1919, entrou com petições junto a Corte Europeia de Direitos Humanos contra a Islândia. 

O autor quando ainda bebê foi batizado por seus pais segundo as tradições da religião “Testemunhas de Jeová”. Atingindo a idade adulta o aplicante requereu perante as autoridades religiosas locais que seu batismo fosse anulado, entretanto não obteve êxito. 

 Assim, “X” entrou com um processo nos Tribunais de sua cidade, Reykjavik, contra o Bispo da Islândia, porém seu pedido não foi julgado procedente. O aplicante, então, entrou com recurso perante a Suprema Corte, fundamentado nos artigos 9 e 10 da Convenção, requerendo que seu direito à liberdade de pensamento, consciência e religião fosse protegido. Além disso, o autor pediu que seu batismo fosse anulado. Porém, assim como antes, não teve sucesso na ação.

Diante disso, “X” entrou com pedido na Convenção Europeia de Direitos Humanos, entretanto a Corte entendeu que não houve nenhuma violação dos direitos e liberdades protegidos pela Convenção, principalmente quando se diz respeito aos artigos 9, 10 e 13. Reconheceu-se, ainda, que a petição não estava fundamentada segundo o artigo 27, parágrafo 2º da Convenção. Neste sentido, a Corte declarou a petição inadmissível. 

 

Referências:

https://hudoc.echr.coe.int/eng#{%22itemid%22:[%22001-3007%22]} 

http://www.strasbourgconsortium.org 

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