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Revista do Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião, v. 9, n. 2 (2021)

JURISPRUDÊNCIA

Notas de Jurisprudência

Karateyev v. Rússia


Dados do caso:

Órgão julgador: Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

Número da aplicação: 56109/07

Decisão proferida em: 13 de julho de 2021


Resumo:

O requerente, senhor Vladimir Ivanovich Karatayev, é editor chefe do jornal Zakubanye. Na edição do jornal número 3 de fevereiro de 2007, houve uma publicação intitulada ‘em defesa da Suástica’, e essa matéria foi motivo de conflitos. Na Rússia, segundo o artigo 20.3 do Código de Ofensas Administrativas, é proibida a propaganda e a exibição pública de símbolos nazistas. Diante de tal fato, as impressões do jornal foram confiscadas. O requerente alegou que banir a publicação era uma repressão do direito a liberdade de expressão.

Duas imagens foram colocadas sob o texto do editorial, ambas sendo reimpressões do livro de R. Bagdasarov "Swastika - O Santo Símbolo", publicado em Moscou em 2001. A primeira imagem foi do século XIV de um monastério grego-ortodoxo que descreve suásticas como algo santo. A segunda imagem foi um fragmento de bordado do ouro do século XIX a partir da região de Vologda na Rússia contendo a suástica.

Em 28 de Maio de 2007, o juiz de paz tomou como decisão que o requerente era culpado de propaganda e exibição pública de símbolos e parafernália nazista. Ele foi multado em 1.000 rublos russos (RUB) (cerca de 25 € (EUR)) e todas as cópias da edição de jornal foram apreendidas e confiscadas. O argumento que o recorrente estava insatisfeito era que ele não poderia exibir símbolos nazistas em seu editorial, mas somente imagens de símbolos sagrados eslavos antigos reproduzidos a partir de um livro.

O recorrente interpôs recurso levantando essencialmente os mesmos argumentos, no entanto o seu recurso foi rejeitado pelo Tribunal da Cidade Maykop em 29 de junho de 2007.

A Terceira Seção do Tribunal Europeia dos Direitos Humanos concluiu as cortes nacionais não realizaram uma avaliação adequada dos fatos relativos ao contexto e natureza da utilização dos símbolos, de modo que houve violação do Artigo 10 da Convenção Europeia.


Referências:

https://hudoc.echr.coe.int/eng#{%22appno%22:[%2256109/07%22],%22itemid%22:[%22001-211014%22]} 

http://www.strasbourgconsortium.org 

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