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Revista do Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião, v. 3, n. 2 (2015)

JURISPRUDÊNCIA

Notas de Jurisprudência

Birmingham Children's NHS Trust v. B & C


Dados do caso:

Órgão julgador: Superior Tribunal de Justiça da Inglaterra e País de Gales – Divisão da Família

Número do processo: EWHC 531

Decisão proferida em: 13 de fevereiro de 2014


Resumo:

O seguinte caso envolve um casal testemunha de Jeová e seu bebê, este nasceu no Hospital Universitário de Coventry e Warwickshire em 7 de fevereiro de 2014. No dia seguinte foi percebido que o nível de saturação de oxigênio no sangue do bebê havia caído para 77%, e detectado então que ele apresentava um problema no coração.  Em 9 de fevereiro, um procedimento médico, uma septostomia, foi realizado para tentar melhorar os níveis de oxigênio do bebê temporariamente, enquanto ele aguardava uma operação cardíaca. Porém, o plano do Hospital do Birmingham era submetê-lo a uma operação de troca arterial e fechamento dos defeitos septais encontrados nos átrios e ventrículos do bebê. Os pais, levando em consideração suas crenças religiosas, consentiram com a cirurgia, porém, não permitiram possíveis transfusões de sangue durante o andamento do procedimento cirúrgico.

Levando em consideração os possíveis riscos de realizar um procedimento cirúrgico de considerável gravidade sem a possibilidade de efetuar transfusões de sangue, o hospital buscou uma ordem junto à Alta Corte da Inglaterra e País de Gales, que lhes permitiria realizar a transfusão de sangue no bebê, caso necessário, mesmo contra a vontade dos pais.

Uma vez que a saúde e vida da criança estariam em risco sem a possibilidade de transfusões de sangue durante a cirurgia, a decisão da Corte concedeu ao Hospital o direito de realizar as transfusões mesmo sem o consentimento dos pais. A Corte justificou sua sentença declarando que em qualquer situação de risco à vida, onde a opinião profissional daqueles medicamente responsáveis por um paciente envolva a necessidade de administração de sangue e / ou hemoderivados, é lícito para aqueles profissionais a efetivação da transfusão de sangue e / ou de hemoderivados, mesmo sem o consentimento os pais do paciente menor.


Referências:

http://www.bailii.org/ew/cases/EWHC/Fam/2014/531.html 

Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião

Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia


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