Revista do Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião, v. 4, n. 1 (2016)
Revista do Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião, v. 4, n. 1 (2016)
Dados do caso:
Órgão julgador: Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
Número do processo: 30814/06
Decisão proferida em: 18 de março de 2011
Resumo:
Em 2006, a senhora Soile Lautsi recorreu ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos, alegando que a Itália, país onde era residente, havia violado o artigo 9º e o 14° da Convenção Europeia de Direitos Humanos.
Lautsi, mãe de dois filhos, Dataico e Sami Albertin, pediu que fosse retirado o crucifixo da sala que em que seus filhos estudavam, porém, a diretoria da escola pública não atendeu ao pedido. Assim, ela impetrou recursos perante o Conselho Escolar, o Tribunal Administrativo de Veneza, e o Conselho de Estado, não obtendo êxito em nenhum deles. Diante desta recusa, acionou o TEDH para que condenasse a Itália pela violação à liberdade de pensamento, de consciência e de religião.
Em 03 de Novembro de 2009, a Segunda Seção do Tribunal concluiu, por unanimidade, que a Itália deveria ser condenada pela violação ao artigo 9º da Convenção com o artigo 2º do protocolo nº 1 da Convenção.
Entretanto, em 2010, a Itália pediu que o julgamento fosse reexaminado pelo TEDH. Em 18 de Março de 2011 o Plenário do Tribunal entendeu que a presença do crucifixo não violava à liberdade de pensamento consciência e religião e nem o artigo 2º do protocolo nº 1, uma vez que diante do contexto histórico da Itália, a presença do crucifixo não está ligada à religião e sim à cultura do país.
Referências:
https://hudoc.echr.coe.int/eng#{%22appno%22:[%2230814/06%22],%22itemid%22:[%22001-104040%22]}