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Revista do Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião, v. 4, n. 1 (2016)

JURISPRUDÊNCIA

Notas de Jurisprudência

PETA Deutschland v. Alemanha


Dados do caso:

Órgão julgador: Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

Número do processo: 43481/09

Decisão proferida em: 18 de março de 2013


Resumo:

A requerente do caso é uma associação alemã defensora dos direitos dos animais chamada PETA (People for the Ethical Treatment of Animals). Em março de 2004, a associação iniciou uma campanha a fim de alertar o público quanto ao uso de produtos de origem animal, espalhando cartazes. A campanha era intitulada “O Holocausto em seu prato” e os pôsteres continham imagem de prisioneiros em um campo de concentração, juntamente com animais mantidos em ações de massa. Por fim, a frase “se os animais estão em causa, todo mundo se torna um nazista”. Diante da repercussão da campanha, três indivíduos, P.S, C. K. e S.K., que foram sobreviventes do holocausto, acusaram a campanha como ofensiva e que violava a dignidade e os direitos humanos.

O Tribunal de Berlim considerou que a decisão do caso não dependia de uma ponderação dos interesses concorrentes, como a violação de expressão e o desrespeito à dignidade humana. Tal decisão ofendeu os demandantes em suas qualidades de vítimas do Holocausto.

Em dezembro de 2004, o Tribunal condenou a recorrente a renunciar a publicação. Além disso, considerou que não era sua tarefa determinar a partir de um ponto filosófico ou de vista ético se o sofrimento de animais poderia ser comparado ao humano.

Por essas razões, o Tribunal declarou unanimemente a denúncia nos termos do artigo 10 da Convenção admissível e o restante da aplicação inadmissível. É de opinião que não houve violação do artigo 10 da Convenção.


Referências:

https://hudoc.echr.coe.int/eng#{%22appno%22:[%2243481/09%22],%22itemid%22:[%22001-114273%22]}

http://www.strasbourgconsortium.org 

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