Search this site
Embedded Files
RevCEDIRE
  • Início
  • Apresentação
  • Expediente
  • Submissão
  • Edição Atual
  • Acervo
RevCEDIRE
  • Início
  • Apresentação
  • Expediente
  • Submissão
  • Edição Atual
  • Acervo
  • More
    • Início
    • Apresentação
    • Expediente
    • Submissão
    • Edição Atual
    • Acervo

Revista do Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião, v. 5, n. 1 (2017)

JURISPRUDÊNCIA

Notas de Jurisprudência

Equal Employment Opportunity Comission v. Abercrombie & Fitch Stores


Dados do caso:

Órgão julgador: Suprema Corte dos Estados Unidos

Número do processo: 575 U.S. 768 (2015)

Decisão proferida em: 1 de junho de 2015


Resumo:

A empresa Abercrombie recusou-se a contratar Samantha Elauf, uma mulçumana praticante, devido ao lenço que ela usava de acordo com os termos de sua religião. Esse fato estava contra as políticas de vestuário dos funcionários da Abercrombie. O Equal Employment Opportunity Comission entrou com uma ação em nome de Elauf, alegando uma violação do Título VII da Lei dos Direitos Civis, de 1964, a qual proíbe que um empregador se recuse a contratar um candidato por causa de suas práticas religiosas.

A Corte opinou salientando a proibição de um empregador não admitir um funcionário pela sua escolha religiosa, bem como argumentou dizendo que a empresa deve reavaliar seu sistema de avaliação de candidatos. A Corte também considerou que um empregador não pode tomar determinada decisão de punir um funcionário sem conhecer a real necessidade de suas escolhas, como foi o caso de Elauf. A Lei proíbe a recusa de aceitação da liberdade individual, como também discriminações gerais acerca das escolhas do indivíduo, como suas compensações, termos, condições, privilégios trabalhistas, raça, cor, religião, sexo ou nacionalidade.

A empresa argumentou que um candidato não pode exigir tratamento diferenciado em uma primeira exibição, pois o empregador não tem real conhecimento da necessidade deste.

A Corte decidiu que todos os indivíduos merecem igual tratamento, e que a empresa deve reconhecer as particularidades de seus funcionários. A empresa foi punida e obrigada a indenizar a requerente na quantia de 20.000 dólares.


Referências:

https://supreme.justia.com/cases/federal/us/575/768/ 

http://www.religlaw.org 

Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião

Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia


Brazilian Center of Studies in Law and Religion

Centro Brasileño de Estudios en Derecho y Religión

Sítio Eletrônico

www.direitoereligiao.org

Redes Sociais

Instagram :: Facebook :: Twitter :: LinkedIn :: Youtube :: RSS Feed 

Contato

E-mail: contato@direitoereligiao.org

Endereço: Av. João Naves de Ávila 2121 - Bloco 3D - Sala 301, Uberlândia - MG - CEP 38408-100 Brasil

CEDIRE. Copyright © 2012-2024. Todos os direitos reservados.

Report abuse
Page details
Page updated
Report abuse