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Revista do Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião, v. 5, n. 1 (2017)

JURISPRUDÊNCIA

Notas de Jurisprudência

Maestri v. Itália


Dados do caso:

Órgão julgador: Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

Número do processo: 39748/98

Decisão proferida em:  17 de fevereiro de 2004


Resumo:

Angelo Massimo Maestri nasceu em 1944 e atuava como juiz na cidade de Viareggio. Em 1993, quando era presidente da Corte Distrital de La Spezia, foi instituído procedimentos disciplinares contra o senhor Maestri devido ao fato de este pertencer ao grupo maçônico e assim violar o artigo 18 do Decreto Legislativo Real de nº 511 de 31 de Maio de 1946. 

As alegações contra o juiz tinham como fundamento a necessidade de que o exercício da magistratura seja uma atividade imparcial e independente e que, então, a participação do aplicante no grupo em questão prejudicaria a função de magistrado.

Maestri, portanto, entrou perante a Corte Europeia de Direitos Humanos alegando que a Itália tinha violado o artigo 9, 10 e 11 da Convenção, por não proteger seu direito a liberdade de pensamento, consciência e religião, assim como a liberdade de associação. A Corte considerou que apenas o artigo violado foi o 11. 

O artigo 11 da Convenção dispõe: Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião pacífica e à liberdade de associação com outras pessoas, incluindo o direito de formar e se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses. Assim, a Corte entendeu que não havia legislação doméstica que proibisse a associação de juízes ao grupo maçonico e que o artigo 18 (citado acima) não determinava quando e como os juízes poderiam exercer a liberdade de associação.

Dessa forma, a Itália foi tida como violadora do artigo 11 da Convenção. 


Referências:

https://hudoc.echr.coe.int/app/conversion/pdf/?library=ECHR&id=001-61638&filename=001-61638.pdf&TID=ihgdqbxnfi 

http://www.bailii.org/eu/cases/ECHR/2004/77.html 

Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião

Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia


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