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Revista do Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião, v. 5, n. 1 (2017)

JURISPRUDÊNCIA

Notas de Jurisprudência

Ministério Público Federal v. Google Brasil

Z.H. e R.H. v. Suíça


Dados do caso:

Órgão julgador: Corte Europeia de Direitos Humanos. 

Número do processo: 60119/12 

Decisão proferida em: 8 de março de 2016. 


Resumo:

O caso diz respeito aos pedidos de asilo de dois cidadãos afegãos, Sra. Z.H. e Sr R.H. que se casaram em uma cerimônia religiosa no Irã quando a Sra. Z.H. ainda era considerada uma criança, e foram separados - não foram considerados casados legalmente para as autoridades suíças, resultando na expulsão do Sr. R.H. para a Itália. O casal alegou que tal expulsão violava seu direito de respeito à convivência familiar (garantido pelo CEDH, artigo 8). 

Nos processos que se seguiram, a união foi tida como incompatível com a legislação suíça, uma vez que relações sexuais mantidas com crianças abaixo de 16 anos são consideradas crime na Suíça. Sendo assim, a Sra. Z.H. não se enquadraria como família do Sr. R.H. e, portanto, o pedido de convivência familiar se tornava improcedente, de acordo com a Convenção Europeia. Sendo a Itália o primeiro país da União Europeia que recebeu o casal, seria esta a responsável pela avaliação do pedido de asilo.

O Tribunal constatou que, no momento da remoção do Sr. R.H., as autoridades suíças tinham, legitimamente, considerado que os indivíduos não eram casados. Enfatizou, em particular, que a Suíça não tinha a obrigação de reconhecer o casamento de uma criança, pontuando sobre a importância de proteção às crianças e considerando a regulação de casamentos uma questão melhor abordada pelos tribunais nacionais. A sentença, desta maneira, foi a de que não houve violação do artigo 8 na remoção do Sr. R.H. para a Itália.  


Referências:

https://hudoc.echr.coe.int/eng#{%22itemid%22:[%22001-159050%22]} 

http://www.strasbourgconsortium.org 

Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião

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