Revista do Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião, v. 5, n. 2 (2017)
Revista do Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião, v. 5, n. 2 (2017)
Dados do caso:
Órgão julgador: Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
Número do processo: 27325/06
Decisão proferida em: 27 de setembro de 2011
Resumo:
O requerente é um russo nato e membro do Hizb-ut-Tahrir, um movimento Islâmico internacional que procura criar um califado Islâmico na região. A organização foi banida na Rússia, mas o requerente distribuiu material informacional e tentou convencer pessoas a se juntar à causa de qualquer forma. Ele acreditava que o banimento da organização era uma violação à liberdade de crença (artigo 9º) e expressão (artigo 10). Pelo ato de teor ilegal, foi julgado e preso temporariamente; neste caso, também queixou-se sobre as condições do seu julgamento e detenção. Em 2011 a Corte arquivou o caso porque o requerente não se mostrou interessado em continuar com a queixa. Contudo, o entendimento da Corte acerca do caso era claro, sendo que a organização havia sido banida por incitar o ódio e conduzir a anarquia.
Referências:
https://hudoc.echr.coe.int/fre#{%22itemid%22:[%22001-106875%22]}