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Revista do Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião, v. 5, n. 2 (2017)

JURISPRUDÊNCIA

Notas de Jurisprudência

Aydan e outros v. Armênia

                       

Dados do caso: 

Órgão julgador: Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

Número do processo: 75604/11 

Decisão proferida em: 12 de outubro de 2017


Resumo: 

Os aplicadores são quatro jovens Testemunhas de Jeová que foram convocados a juntar-se ao serviço militar. Eles se recusaram a se apresentarem e, ao invés, enviaram uma carta ao Comissariado Militar negando qualquer participação nos serviços militar ou alternativo. Os jovens não reconheciam os serviços prestados como civis, uma vez que eram coordenados pela junta militar e, por serem Testemunhas de Jeová, se ausentariam da apresentação.

A exigência de prestar tais serviços violava os direitos dos rapazes previstos no Artigo 9 da Convenção Europeia. Eles acrescentaram que eles estariam dispostos em realizar tais incumbências desde que elas não estivessem atreladas a autoridades militares ou ferissem suas crenças religiosas. Os jovens chegaram a ser condenados à prisão. 

O Tribunal considerou que o trabalho alternativo não estava suficientemente separado hierárquica e institucionalmente do sistema militar no momento relevante. Além disso, observou que os civis prestando serviço alternativo eram obrigados a usar um uniforme e a permanecer em seu local de serviço. Eles também tinham “Forças Armadas da Armênia” escrito na capa de seus livretos de registro de trabalho alternativo. Concluiu-se, portanto, que o trabalho não era de natureza genuinamente civil, de modo que houve violação ao Artigo 9 da Convenção Europeia.


Referências:

https://hudoc.echr.coe.int/#{%22itemid%22:[%22001-177429%22]} 

http://www.strasbourgconsortium.org 

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