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Revista do Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião, v. 5, n. 2 (2017)

JURISPRUDÊNCIA

Notas de Jurisprudência

Parrilo v. Itália

 

Dados do caso:

Órgão julgador: Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

Número do processo:  46470/11 

Decisão proferida em: 28 de maio de 2013


Resumo:

O caso consistiu na proibição, sob a Lei Italiana 40/2004, da sra. Parrillo de doar embriões obtidos por fertilização in vitro, não destinados a uma gravidez, para a comunidade científica. 

A Corte, que foi primeiramente acionada para julgar o acontecimento, sustentou que o Artigo 8 (direito de respeito à vida privada e familiar) era aplicável a esse caso no aspecto da "Vida privada", uma vez que os embriões em questão possuíam o material genético da Sra. Parrillo e, consequentemente, representavam uma parte constituinte de sua identidade. 

Além disso, a Corte considerou, no contexto, que a Itália deveria ceder um espaço de variedade de interpretações nessa questão em particular, uma vez que há uma falta de consenso na comunidade europeia sobre os textos internacionais a respeito desse assunto. Também notou que o processo com aplicação da Lei 40/2004 deu abertura para uma quantidade considerável de discussões e que a legislação italiana teria que considerar o interesse do Estado em proteger os embriões e também os interesses individuais com relação ao exercício da auto-determinação. 

Ademais, foi decidido que não seria necessário o questionamento sobre o início de uma vida, uma vez que o Artigo 2 (direito à vida) não estava em questão.

A Corte, entretanto, veio a decidir que não houve violação do Artigo 8, sustentando também que não havia sido deixado claro se o falecido parceiro da Sra. Parrillo consentiria na doação dos embriões para a comunidade científica. Sendo assim, a proibição em questão foi considerada "necessária em uma sociedade democrática". 


Referências:

https://hudoc.echr.coe.int/eng#{%22itemid%22:[%22002-7670%22]} 

http://www.strasbourgconsortium.org 

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