Revista do Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião, v. 5, n. 2 (2017)
Revista do Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião, v. 5, n. 2 (2017)
Dados do caso:
Órgão julgador: Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
Número do processo: 46470/11
Decisão proferida em: 28 de maio de 2013
Resumo:
O caso consistiu na proibição, sob a Lei Italiana 40/2004, da sra. Parrillo de doar embriões obtidos por fertilização in vitro, não destinados a uma gravidez, para a comunidade científica.
A Corte, que foi primeiramente acionada para julgar o acontecimento, sustentou que o Artigo 8 (direito de respeito à vida privada e familiar) era aplicável a esse caso no aspecto da "Vida privada", uma vez que os embriões em questão possuíam o material genético da Sra. Parrillo e, consequentemente, representavam uma parte constituinte de sua identidade.
Além disso, a Corte considerou, no contexto, que a Itália deveria ceder um espaço de variedade de interpretações nessa questão em particular, uma vez que há uma falta de consenso na comunidade europeia sobre os textos internacionais a respeito desse assunto. Também notou que o processo com aplicação da Lei 40/2004 deu abertura para uma quantidade considerável de discussões e que a legislação italiana teria que considerar o interesse do Estado em proteger os embriões e também os interesses individuais com relação ao exercício da auto-determinação.
Ademais, foi decidido que não seria necessário o questionamento sobre o início de uma vida, uma vez que o Artigo 2 (direito à vida) não estava em questão.
A Corte, entretanto, veio a decidir que não houve violação do Artigo 8, sustentando também que não havia sido deixado claro se o falecido parceiro da Sra. Parrillo consentiria na doação dos embriões para a comunidade científica. Sendo assim, a proibição em questão foi considerada "necessária em uma sociedade democrática".
Referências:
https://hudoc.echr.coe.int/eng#{%22itemid%22:[%22002-7670%22]}