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Revista do Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião, v. 2, n. 2, 2014

JURISPRUDÊNCIA

Notas de Jurisprudência

Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias v. Reino Unido


Dados do caso:

Órgão julgador: Quarta Seção, Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

Número do processo: 7552/09

Decisão proferida em: 6 de março de 2014


Resumo:

Os atores envolvidos são a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos últimos Dias, que se localiza em Lancashire, no norte da Inglaterra, e este mesmo Estado. A organização religiosa sentiu-se lesada ao ser discriminada no que diz respeito à perda de isenção fiscal estatuária para um de seus ambientes onde são realizados os cultos, o Preston Temple. A justificativa para a retirada dessa isenção é que o templo encontra-se disponível para culto apenas para membros dignos da Igreja, e não para o público em geral.

A Igreja utilizou como parâmetros o artigo nono da Corte Europeia de Direitos Humanos, sozinho e em conjunção com o artigo 14, os quais abordam a liberdade religiosa e o livre direito de culto. A Igreja alega ainda que a negação da isenção legal foi discriminação desproporcional devido à religião, e queixou-se da falha da Câmara dos Lordes para aplicar a Convenção.

No acórdão de 4 de março de 2014, a Quarta Seção declarou a denúncia inadmissível, e tomou como conclusão que o templo não era um lugar público de adoração.

Em 30 de julho de 2008, a câmara dos lordes indeferiu, por unanimidade, o recurso adicional o qual relata que, diante do fato de a Igreja ser um local de “adoração religiosa pública”, esta deve ser aberta para o público em geral. A câmara rejeitou a tese recorrente de que “o culto religioso público” deve ser entendida como “adoração congregacional” para tomar a sua decisão.

O caso se deve ao fato de que a Lei das Finanças Locais do Governo de 1988 exige um oficial de avaliação para cada área do governo local para compilar e manter uma lista local para a área. Instalações incluídas na lista são responsáveis pelo pagamento de taxas. Locais de "culto religioso público" estão isentos do imposto e, o templo em questão é considerado pelos membros da Câmara dos Lordes como um dos mais sagrados lugares na Terra, não admitindo congregações.


Referências:

http://hudoc.echr.coe.int/webservices/content/pdf/001-141369?TID=hybeugrxsl

https://www.strasbourgconsortium.org/


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