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Revista do Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião, v. 2, n. 2, 2014

JURISPRUDÊNCIA

Notas de Jurisprudência

Güler e Ugur v. Turquia


Dados do caso:

Órgão julgador: Segunda Seção, Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

Número do processo: 31706/10 e 33088/10

Decisão proferida em: 2 de Dezembro de 2014


Resumo: 

O caso se deu entre dois aplicantes, İhsan Güler e Sinan Uğur e a república da Turquia. Os aplicantes, foram acusados de participar de uma cerimônia religiosa realizada na sede de um partido político, o PKK (Partido dos Trabalhadores do Cudistão), em memória a três pessoas pertencentes ao partido que foram assassinadas, no ano de 2006.

No primeiro julgamento, realizado em 2008, foi considerado que as pessoas homenageadas faziam parte de uma organização terrorista e que essas foram mortas por forças de segurança em ação no contexto da organização. Além disso, levou-se em consideração que a escolha do local e a utilização dos símbolos do PKK durante a cerimônia colocavam em dúvida os reais motivos do encontro. Dessa forma, Güler e Uğur foram condenados a cumprir 10 meses de prisão, de acordo com o artigo 7 § 2 da lei interna 3713 e de vários acordos internacionais sobre o assunto.

Alegando desrespeito aos artigos 14 da Convenção juntamente com o 9 e o 11, os requerentes entraram com um processo perante a Corte Europeia de Direitos Humanos, pois sua liberdade religiosa foi violada. Assim, pediam ao governo Turco uma quantia de €80000 para Güler e €40000 para Uğur como reparação dos danos materiais e €30000 para cada um como reparação dos danos morais. Porém a Corte, juntamente com o governo turco, cedeu somente uma indenização de €7500 para cada um como danos morais, justificando que os danos materiais não se aplicavam ao caso.


Referências:

https://hudoc.echr.coe.int/fre#{%22itemid%22:[%22001-148274%22]}

https://www.strasbourgconsortium.org/


Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião

Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia


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