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Revista do Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião, v. 3, n. 1, 2015

JURISPRUDÊNCIA

Notas de Jurisprudência

Arabadjiev e Stavrev v. Bulgária


Dados do processo:

Órgão julgador: Tribunal Europeu de Direitos Humanos

Número do processo:7380/02

Decisão proferida em: 14 de Fevereiro de 2006


Resumo:

Em 25 de Abril de 1998, o encontro religioso em que os aplicantes participavam sofreu interferência por parte do partido Nacionalista da Bulgária (BMPO) que queria atacar o prédio em que acontecia a reunião. Os testemunhas de Jeová, diante disso, chamaram a polícia, que impediu o ataque contra o prédio, mas não conseguiu dispersar a multidão. A polícia retirou os testemunhas de Jeová do prédio para que a multidão não os atacasse. Além disso, em 15 de Maio de 1998, o prefeito da cidade impôs taxas administrativas para o exercício de atividades religiosas que não fossem registradas pela República da Bulgária. Diante desta decisão, Aradjiev e Kostadin entraram com um recurso no Tribunal da cidade pedindo que a decisão do prefeito fosse anulada. O tribunal, entretanto, negou o pedido de anulação.

Assim, eles entraram com um pedido perante a Corte Europeia, com base nos artigos 9, 11 e 14 da Convenção Europeia de Direitos Humanos, pedido este que foi indeferido pela Corte, uma vez que, segundo o artigo 35 da mesma, só é possível peticionar perante a Corte depois de esgotados os recursos internos do país.


Referências:

https://hudoc.echr.coe.int/eng#{%22itemid%22:[%22001-72564%22]} 

http://www.strasbourgconsortium.org 

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