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Revista do Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião, v. 3, n. 1, 2015

JURISPRUDÊNCIA

Notas de Jurisprudência

Gross v. Suíça


Dados do processo:

Órgão julgador: Tribunal Europeu de Direitos Humanos

Número do processo: 67810/10

Aplicação arquivada em: 10 de novembro de 2010

Comunicação emitida em: 12 de janeiro de 2012

Decisão proferida em: 30 de setembro de 2014


Resumo:

O caso teve origem em um aplicativo (no. 67810/10) contra a Confederação Suíça apresentado ao Tribunal, nos termos do artigo 34 da Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais ("Convenção") por uma cidadã suíça, Ms Alda Gross ("Requerente"), em 10 de Novembro de 2010.

A recorrente foi representada pelo Sr. F. Th. Petermann, um advogado em St.

Gallen. O Governo suíço foi representado pelo seu agente, Sr. F.Schürmann, chefe dos Direitos Humanos e Conselho da Europa Seção do Federal Ministro da Justiça.

A requerente alegou, em particular, que o seu direito de decidir como e quando terminar a sua vida tinha sido violado. Em 5 de janeiro de 2012, o pedido foi comunicado ao Governo. As partes responderam por escrito às observações de cada um. Além disso, de terceiros foram recebidas observações de: a Aliança defesa da liberdade (anteriormente conhecido como o

Alliance Defense Fund), uma associação com sede nos Estados Unidos da América dedicada a proteger o direito à vida em uma base mundial, representado pelo Sr. P. Coleman; o Centro Europeu para Lei e Justiça, uma associação com sede na França especializada em questões de bioética e da defesa da liberdade religiosa, representada por Sr. G. Puppinck; Americanos Unidos pela Vida, uma associação com sede nos EUA dedicada a proteger o direito à vida desde a concepção até a morte natural, representado pelo Sr. W. L. Saunders; e Dignitas, uma associação com sede na Suíça que visa a assegurar que os seus membros podem receber cuidados de fim de vida e morrer com dignidade, representado pelo Sr. L. A. Minelli.

Em 2005, após uma fracassada tentativa de suicídio, a recorrente recebeu tratamento hospitalar por seis meses em um hospital psiquiátrico. Este tratamento não fez, no entanto, alterar o seu desejo de morrer. Como a recorrente tinha medo das possíveis consequências de uma outra tentativa falha de suicídio, ela decidiu que desejava acabar com sua vida, tomando uma dose letal de sódio pentobarbital. Entrou em contato com uma associação de morte assistida para apoio, que respondeu que seria difícil encontrar um médico que estaria pronto para fornecê-la uma receita médica para a droga letal.

O artigo 8 diz que toda pessoa tem direito ao respeito da sua vida privada e familiar, do seu domicílio e da sua correspondência. O tribunal concluiu que não houve violação desse artigo, diante do fato de que na Suíça é permitida a morte assistida.


Referências:

https://hudoc.echr.coe.int/eng#{%22itemid%22:[%22001-119703%22]} 

https://www.strasbourgconsortium.org/


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