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Revista do Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião, v. 6, n. 1 (2018)

JURISPRUDÊNCIA

Notas de Jurisprudência

Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.076-5 Acre


Dados do caso:

Órgão Julgador: Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno)

Requerente: Partido Social Liberal (PSL)

Requerida: Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Data da decisão: 15 de agosto de 2002


Resumo:

A Constituição do Estado do Acre, promulgada em 3 de outubro de 1989, não continha originalmente, em seu preâmbulo, a expressão “sob a proteção de Deus”, conforme constante nos textos de outras constituições, por exemplo, a própria Constituição Federal de 1988. Por isso, o Partido Social Liberal (PSL) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade alegando que a não inserção de tais dizeres no preâmbulo da constituição acreana configuraria ofensa ao preâmbulo, ao artigo 25 e ao artigo 11, ADCT, todos da Constituição Federal. A ADI, entretanto, foi julgada improcedente. 

Curiosamente, ao mesmo tempo tramitava proposta de emenda à Constituição do Acre que, vitoriosa, inseriu a expressão “sob a proteção de Deus” em seu preâmbulo.


Referências:

http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=375324 

Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião

Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia


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