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Revista do Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião, v. 6, n. 2 (2018)

JURISPRUDÊNCIA

Notas de Jurisprudência

Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.806-5 Rio Grande do Sul


Dados do caso:

Órgão Julgador: Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno)

Relator: Min. Ilmar Galvão

Requerente: Governador do Estado do Rio Grande do Sul

Requerida: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul

Data da decsião: 23 de abril de 2003


Resumo:

Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) cujo objeto é a Lei 11.830/2002 do Estado do Rio Grande do Sul. Tal lei estadual disciplina a realização de processo seletivo para investidura em cargo, função ou emprego público, nos entes e órgãos d Administração Pública, direta e indireta, do estado do Rio Grande do Sul, nas estruturas do Poder Público estadual. Assegura, ainda, ao aluno, o direito de requerer à instituição de ensino, pública ou privada, em que estiver matriculado, que as provas e exercícios escolares não lhe sejam aplicados em dias considerados de guarda pela religião de que for adepto. E, por fim, assegura aos servidores públicos civis do Estado o gozo de repouso semanal nos domingos ou em outros dias da semana considerados de guarda pelo credo adotado. 


Referências:

http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266928 

Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião

Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia


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