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Revista do Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião, v. 6, n. 2 (2018)

JURISPRUDÊNCIA

Notas de Jurisprudência

Habeas Corpus 388.051 Rio de Janeiro


Dados do caso:

Órgão Julgador: Superior Tribunal de Justiça (Quinta Turma)

Relator: ministro Joel Ilan Paciornik 

Impetrante: Roberto Flávio Cavalcanti

Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Paciente: Tupirani da Hora Lores  

Data da decisão/publicação: 25 de abril de 2017

Outros casos citados: Caso Ellwanger (HC número 82.424/RS); RHC 134.682; REsp n. 911.183/SC.


Resumo:

Trata-se do caso de Tupirani da Hora Lores, fundador, líder e pastor da Igreja Geração de Jesus Cristo, que foi denunciado por discriminação religiosa, nos termos da Lei 7.716/1989, pelas pregações que fazia contra diversas outras igrejas e religiões, com destaque para suas ofensas ao povo judeu e à igreja Assembleia de Deus. 

Entendeu-se que a conduta do paciente excedia seu direito à liberdade de expressão e à liberdade religiosa, uma vez que ele não apenas defendia a própria religião e a própria igreja – ato que estaria abrigado pela liberdade religiosa – mas também pregava contra diversas outras instituições, igrejas, religiosos e contra seus membros. Para o relator, “os direitos fundamentais à liberdade de expressão e à liberdade religiosa encontram limitação na criminalização do preconceito das condutas que extrapolam a livre expressão e passam a incitar a discriminação e o preconceito.” Também pesou na decisão – e, por óbvio, na análise da conduta do paciente – o fato de ele pregar contra os judeus, o que, em jurisprudência recente do STF, foi considerado crime de racismo (cf. caso Ellwanger).


Referências:

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=70647094&num_registro=201700285520&data=20170504&tipo=5&formato=PDF 

Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião

Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia


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