Revista do Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião, v. 7, n. 2 (2019)
Revista do Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião, v. 7, n. 2 (2019)
Dados do caso:
Órgão Julgador: Superior Tribunal de Justiça (Quinta Turma)
Relator: Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Agravante: Geraldo Antônio Baptista (preso)
Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo
Data da decisão/publicação: 20 de junho de 2017
Resumo:
Caso de Geraldo Antônio Baptista, fundador e líder da Igreja Niubingui – Rastafari, primeira igreja rastafári do Brasil, que foi denunciado e condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, nos termos do artigo 33, 35 e 40 da Lei 11.343/2006. O recorrente, alegando prática religiosa, cultivava maconha na chácara onde funcionava sua igreja, produzia baseados e distribuía aos seus seguidores, inclusive, segundo a acusação, a adolescentes. Alegou a liberdade de religião, garantida pelo artigo 5º, VI da Constituição.
Referências: