Revista do Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião, v. 8, n. 1, 2020
Revista do Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião, v. 8, n. 1, 2020
(Força normativa Preâmbulo Constitucional, expressão "sob a proteção de Deus")
Dados do Processo
Processo: ADI 2076 AC
Órgão Julgador: Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno
Partes: PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL, WLADIMIR SÉRGIO REALE, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE
Publicação: DJ 08-08-2003 PP-00086 EMENT VOL-02118-01 PP-00218
Julgamento: 15 de Agosto de 2002
Relator: CARLOS VELLOSO
Ementa
CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO: PREÂMBULO. NORMAS CENTRAIS. Constituição do Acre. I. - Normas centrais da Constituição Federal: essas normas são de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro, mesmo porque, reproduzidas, ou não, incidirão sobre a ordem local. Reclamações 370-MT e 383-SP (RTJ 147/404). II. - Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
(STF, ADI 2076/AC, Tribunal Pleno, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 15/08/2002, p. DJ 08/08/2003).